quinta-feira, 22 de julho de 2010

Aplicabilidade!

Cerca de 600 presos podem ser liberados do cumprimento da pena, por falta de vagas no sistema carcerário no regime semi-aberto.
A realidade brasileira é incompatível com o disciplinado pelo Código Penal, há estados que só possuem estabelecimentos para o cumprimento de pena em regime fechado, fazendo com que as demais sentenças não tenham aplicabilidade.
Até quando o direito ficara incompatível com a sociedade?
Há um abismo entre o estabelecido pelos códigos e o esperado pela doutrina, e a aplicabilidade no cotidiano. O direito evoluiu muito, seja com a adequação dessas regras a vida da sociedade brasileira ou com a celeridade processual que não é nenhum sedex, mas que tem melhorado.
Contudo, quando se chega na área criminal parece que voltamos ao Direito de antigamente onde não havia compatibilidade com a sociedade apesar de ser oriundo da mesma.
Dependemos de inquéritos policias que não são feitos, e quando são, nem sempre é da forma devida. Temos pouco efetivo. No caso supracitado apesar de ser realizado todo processo, não há cumprimento da pena.
Enquanto não há essa adequação do Direito à sociedade ou da sociedade ao Direito, continuaremos a viver na insegurança e com a sensação de impunidade.
Porém fica provado que a culpa nem sempre e da justiça, neste caso, é da falta de estrutura do Estado!

Juliana Queiroz

2 comentários:

  1. Para um país que até a última década era subpaís... até que está ganhando muita infraestrutura...

    Suponho que a justiça e/ou os brasileiros que estão mais por dentro das questões deveriam se organizar, fazer congressos para discutir o problema e apresentar alguma solução viável e concreta para essa nossa limitação.

    Se os especialistas das áreas problemáticas, que mais conhecem o assunto não se moverem de forma objetiva rumo a uma solução como poderemos resolver o problema?

    :/

    sei lá... é o que eu penso.

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  2. só Jesus descendo de novo pra organizar essa bagunça...mas enquanto isso não acontece faremos nossa parte!

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